“Vejo muito positivamente o programa de subvenção econômica da Finep. Nessa modalidade de apoio financeiro, a empresa pode receber recursos públicos não reembolsáveis para viabilizar projetos inovadores. Os recursos podem ser usados para pagamento do próprio pessoal, contratação de consultorias ou pessoas físicas etc. É um modo de estimular a interação entre empresas e universidades com resultados que podem efetivamente adquirir valor econômico. Trata-se de um programa dinâmico que só foi possível graças à Lei de Inovação. Porém, ainda é problemático o gerenciamento da relação universidade-empresa, provavelmente devido à falta de tradição das universidades em lidar com o setor privado. Em geral, os órgãos estatais, isto é, as universidades e institutos de pesquisa públicos, têm dificuldades em relação a aspectos legais para efetivar parcerias com as empresas. E os órgãos de controle tendem a enrijecer ainda mais essas questões, ao invés de flexibilizá-las. Em minha opinião, as entidades do terceiro setor, como as Oscips, podem se tornar parceiras das instituições estatais na execução de políticas públicas como a pretendida pela Lei de Inovação, dando a elas maior nível de segurança jurídica”.
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Revista Conhecimento & Inovação
ISSN 1984-4395